Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 junho, todos os cães e gatos terão de ter microchip.

O microchip que já era obrigatório para todos os cães nascidos após 1 de julho de 2008, passa a ser obrigatório também para:

  • cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 (prazo de um ano para serem microchipados)
  • gatos nascidos antes de 25 de outubro de 2019 (prazo de três anos para serem microchipados)
  • todos os animais nascidos após 25 de outubro de 2019 devem ser microchipados até aos 4 meses de idade

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